VOCÊ foi demitida grávida?

ESTAVA EM EXPERIÊNCIA? nÃO SABIA DA GRAVIDEZ?

VOCÊ TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE GESTANTE.

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O que é ESTABILIDADE GESTANTE?

 É a proteção dada pela lei à empregada grávida com a garantia de não ser demitida do seu emprego desde a concepção até 05 meses após o parto.

O fato do patrão não saber da gravidez no momento da dispensa, ou mesmo o desconhecimento pela própria gestante, não impede o recebimento da indenização vez que a lei protege o bebê desde a concepção (direito do nascituro).

Qual é o valor desta indenização?

A indenização por estabilidade gestante equivale a todos os direitos trabalhistas que a empregada grávida teria se não fosse demitida, desde a dispensa até 05 meses após o parto, ou seja:

  • Até 14 Salários;
  • 13º Salário;
  • Férias + um terço constitucional;
  • FGTS + 40% de multa;
  • Aviso Prévio.

Conte conosco para assegurar seus direitos

Dr. Márcio Henrique de Oliveira – Advogado inscrito na OAB/SP 262.706
  • Advogado trabalhista há mais de 16 anos  – formado pela Faculdade Uniara – Universidade de Araraquara
  • Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela instituição Legale Educacional
  • Atualmente presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB IBITINGA

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Márcio Henrique de Oliveira

Sociedade Individual de Advocacia

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