VOCÊ TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE GESTANTE.
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É a proteção dada pela lei à empregada grávida com a garantia de não ser demitida do seu emprego desde a concepção até 05 meses após o parto.
O fato do patrão não saber da gravidez no momento da dispensa, ou mesmo o desconhecimento pela própria gestante, não impede o recebimento da indenização vez que a lei protege o bebê desde a concepção (direito do nascituro).
Qual é o valor desta indenização?
A indenização por estabilidade gestante equivale a todos os direitos trabalhistas que a empregada grávida teria se não fosse demitida, desde a dispensa até 05 meses após o parto, ou seja:

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