ADVOCACIA TRABALHISTA NO INTERIOR DO ESTADO DE SP


foi demitida grávida?

ESTAVA EM EXPERIÊNCIA?

nÃO SABIA DA GRAVIDEZ?

você TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE gestante 

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O que é ESTABILIDADE GESTANTE?

 É a proteção dada pela lei à empregada grávida com a garantia de não ser demitida do seu emprego desde a concepção até 05 meses após o parto.

O fato do patrão não saber da gravidez no momento da dispensa, ou mesmo o desconhecimento pela própria gestante, não impede o recebimento da indenização vez que a lei protege o bebê desde a concepção (direito do nascituro).

Veja mais informações abaixo em “PERGUNTAS FREQUENTES”

Qual é o valor desta indenização?

A indenização por estabilidade gestante equivale a todos os direitos trabalhistas que a empregada grávida teria se não fosse demitida, desde a dispensa até 05 meses após o parto, ou seja:

  • Até 14 Salários;
  • 13º Salário;
  • Férias + um terço constitucional;
  • FGTS + 40% de multa;
  • Aviso Prévio.

Simulação de um caso prático:

Imagine uma empregada que ganhava salário mensal de R$ 2.000,00 e foi demitida do seu emprego com 02 meses de gestação sem saber da gravidez. Somente ao buscar o auxílio maternidade, após o nascimento da criança, descobre que tem direito à estabilidade de emprego.

Esta empregada tem direito de pleitear na Justiça uma indenização estimada em R$ 34.101,00 (trinta e quatro mil cento e um reais) equivalente à:

  • 12 Salários (R$ 24.000,00)
  • 13º Salário (R$ 2.000,00)
  • Férias (R$ 2.000,00)
  • 1/3 de férias (R$ 667,00)
  • Aviso Prévio (R$ 2.000,00)
  • FGTS (R$ 2.453,00)
  • 40% sobre FGTS (R$ 981,00)

Como pleitear esta indenização?

Fale conosco

Você deve consultar um advogado especialista no assunto para entrar com ação trabalhista contra o empregador em defesa de seus direitos. Nosso escritório é especialista no assunto, com mais de 16 anos de experiência.

Envio dos documentos

Vamos analisar os documentos de encerramento do contrato de trabalho em confronto com os exames médicos e laboratoriais que atestam a sua demissão indevida em estado gestacional.

Entrada na justiça

Preenchido os requisitos legais buscamos na Justiça o seu direito à justa indenização de estabilidade gestante, independe da cidade que você trabalhou no Estado de São Paulo.

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Perguntas Frequentes

FAQ
Confira algumas das dúvidas mais frequentes quando se trata de estabilidade gestante.
Você pode ter direito à ESTABILIDADE GESTANTE desde a concepção até 05 meses após o parto. Nesse caso você terá direito a todos os seus salários e direitos trabalhistas como 13º salário, férias mais o terço constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%, aviso prévio indenizado, desde a data de sua demissão.
SIM! O desconhecimento da GESTANTE (e também da empresa) não impede o direito à estabilidade e ao recebimento da indenização. A lei protege o nascituro, desde sua concepção, ou seja, o direito é da criança mesmo antes de nascer.
A jurisprudência de nossos tribunais tem entendimento que a empregada grávida não é obrigada a reintegrar no antigo emprego, tendo direito à indenização da mesma forma. Nosso escritório providenciará a melhor estratégia para defesa de seus interesses.
SIM! A lei e jurisprudência dos tribunais tem julgado nesse sentido!
SIM! O Aviso Prévio Indenizado projeta a extinção do contrato de trabalho para data futura.
Nesse caso DEPENDE! Há casos em que é possível pleitear tal direito mesmo “pedindo a conta”. Nosso escritório pode analisar se você tem direito nessa condição.
Os principais documentos para análise deste direito é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou documentos que comprove a demissão da empregada gestante, bem como documentos que comprove a GRAVIDEZ e que esta se iniciou antes da data de extinção do contrato de trabalho.
O prazo para propor Ação Trabalhista para pleitear este direito é de 02 anos a contar da data de extinção do contrato de trabalho.
Artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT; Súmula 244 do TST; Tema 497 do STF; Jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e dos TRTs dos Estados (Tribunais Regionais do Trabalho), em especial do Estado de São Paulo (TRT2 e TRT15).
Você só precisa clicar no local específico nesta página e será direcionada para o WHATSAPP do nosso escritório que contará com uma equipe preparada para lhe dar o melhor atendimento, o qual sanará todas as suas dúvidas e problemas nesse assunto.

Conte conosco para assegurar seus direitos

Dr. Márcio Henrique de Oliveira – Advogado inscrito na OAB/SP 262.706
  • Advogado trabalhista há mais de 16 anos  – formado pela Faculdade Uniara – Universidade de Araraquara
  • Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela instituição Legale Educacional
  • Atualmente presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB IBITINGA

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Márcio Henrique de Oliveira

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